STF mantém prisão preventiva de Jair Bolsonaro por unanimidade
Primeira Turma confirma por unanimidade a decisão de Alexandre de Moraes após violações da tornozeleira e risco de fuga apontado pela Polícia Federal.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O julgamento, iniciado às 8h desta segunda-feira (23/11), confirmou a decisão do relator Alexandre de Moraes, que decretou a prisão no último sábado com base na violação da tornozeleira eletrônica e no risco de fuga.
No voto que abriu o julgamento, Moraes afirmou que Bolsonaro “violou dolosa e conscientemente” o equipamento de monitoramento, contrariando as medidas impostas. O relator destacou ainda a “reiteração no descumprimento das cautelares” e citou a confissão do ex-presidente durante audiência de custódia, quando ele admitiu ter danificado a tornozeleira alegando estar sob efeito de medicamentos controlados.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator. Dino reforçou que a condenação de Bolsonaro pelos atos golpistas demonstra sua periculosidade, enquanto Zanin e Cármen Lúcia afirmaram que a manutenção da medida cautelar é necessária para preservar a ordem pública. Com isso, o resultado foi unânime no plenário virtual.
A decisão de Moraes levou em conta relatório da Polícia Federal e parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontaram risco concreto de fuga, especialmente após a vigília organizada por apoiadores em frente ao condomínio do ex-presidente. A PF também registrou que Bolsonaro utilizou um ferro de solda para queimar a tornozeleira eletrônica, fato comprovado em vídeo anexado aos autos.
A prisão preventiva não tem relação com a pena de 27 anos e 3 meses imposta a Bolsonaro no processo sobre a tentativa de golpe. Enquanto permanece detido em uma sala especial da PF, a defesa ainda pode apresentar novos recursos no processo principal, cujos prazos terminam nesta segunda-feira. Após o julgamento dos embargos pendentes, poderá ter início a execução definitiva da pena.