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Rol da ANS: como consultar procedimentos médicos que planos de saúde são obrigados a cobrir
STJ decidiu na quarta-feira que lista deve ser interpretada por juízes de maneira taxativa
O julgamento de dois recursos na quarta-feira (8) pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) trouxe ao centro das discussões o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que determina quais são os exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir.
A Segunda Seção do tribunal acabou por decidir que a lista, com mais de 3.000 itens, deve ser interpretada por juízes de maneira taxativa, ou seja, sem margem para que decisões judiciais possam ampliar a cobertura dos planos para além do que está definido pela agência reguladora.
A decisão não afeta diretamente os processos, mas especialistas dizem que deve haver impacto negativo para consumidores que busquem a via judicial para solução de conflitos com as operadoras de planos de saúde.
O chamado rol da ANS é considerado de compreensão difícil, com termos técnicos, até mesmo por profissionais que trabalham na área. Ainda assim, é importante saber se um exame, por exemplo, que um médico solicitou tem cobertura pelo seu plano.
A consulta pode ser feita diretamente no site da ANS.
A agência define a cobertura com quatro categorias de plano: consulta/exame, internação, parto e odontologia. Na primeira tela, basta marcar quais delas estão no seu contrato.
Planos ambulatoriais, por exemplo, incluem apenas consultas e exames, enquanto os hospitalares dão direito a internações, podendo haver a modalidade hospitalar com obstetrícia, para parto.
Após essa seleção, é necessário pesquisar o nome do procedimento solicitado pelo médico e clicar no resultado. Ao apertar o botão continuar, na tela seguinte, o beneficiário vai saber qual é a cobertura definida pela ANS para aquele procedimento. Leia aqui a matéria completa no R7, site da Record TV.