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Sorriso: juiz determina suspensão de descontos de 7 empréstimos não autorizados em conta de idosa
A medida foi concedida pelo magistrado Anderson Candiotto
Uma idosa, de 72 anos, que reside em Sorriso, conseguiu na Justiça liminar para suspender descontos em seu benefício previdenciário relativos a empréstimo consignados não autorizados. A medida foi concedida pelo juiz Anderson Candiotto, da 2ª Vara Cível da Comarca do Município.
Foi determinada a suspensão dos descontos em folha efetuados pelos bancos Itaú, Santander, Banco do estado de São Paulo Banespa, Banco Cetelem e BMG, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$1 mil em desfavor de cada instituição financeira.
Conforme consta nos autos, no banco Itaú há dois consignados nos valores de R$ 7.910,93 e R$ 1.381,36; no Santander de R$ 433,45; no Banco Cetelem de R$ 1.609,74; e no Banco BMG um limite de R$ 1.100,00.
De acordo como o juiz, a ação é declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada pela idosa em face dos bancos.
A aposentada recebe R$1.100,00 por mês, mas há tempos vem percebendo descontos em seu benefício, mas que não entendia o que ocorria, imaginando tratar-se de aparente valor com dedução legal.
Com o auxílio de terceiros, a idosa descobriu que tinham sete empréstimos consignados que não contratou e que há anos vêm sendo debitados em sua conta, além de um débito que não sabe do que se trata, mas que aparenta ser cartão de crédito que nunca o utilizou, mas há os mesmos descontos indevidos mensalmente.
“Assim, esclarece a parte autora que apesar de possuir contrato de empréstimo regular, desconhece os demais valores consignados que estão sendo debitados por tempos em sua conta, uma vez que jamais os contratou. Para tanto, são inexistentes os empréstimos que aponta, dos quais requer a restituição dos valores pagos, em dobro”, determinou o juiz.
O magistrado autoriza com que o juízo determine, inclusive, a suspensão da inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, assim como, determine a suspensão da cobrança até o trânsito em julgado da sentença de mérito.
Confira AQUI a reportagem completa no Balanço Geral, programa da TV Sorriso.