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Justiça reconhece inimputabilidade de acusado por ataque e incêndio em assentamento de Sorriso
A 1ª Vara Criminal de Sorriso homologou um laudo pericial que reconhece a inimputabilidade penal de um homem acusado de tentativa de homicídio e de provocar um incêndio no Assentamento Alvorecer, em Sorriso. Os fatos ocorreram em agosto de 2024 e, segundo a Justiça, o réu não tinha condições de compreender o caráter ilícito de suas ações no momento do ocorrido.
De acordo com o laudo técnico, o acusado apresentava um estado psicótico agudo, diagnosticado como Transtorno Psicótico Não Orgânico Não Especificado (CID-10 F29), condição que comprometeu o contato com a realidade e o juízo crítico. A conclusão foi acolhida pelo juiz Rafael Deprá Panichella, que considerou o réu incapaz de se autodeterminar conforme a lei à época dos fatos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem teria atacado um vizinho que trabalhava em uma propriedade rural, em uma ação descrita como sem motivação aparente. A vítima sofreu ferimentos e conseguiu fugir, buscando abrigo em uma área de mata próxima.
Na sequência, ainda conforme os autos, o acusado ateou fogo na vegetação do assentamento, causando um incêndio que atingiu uma residência de outro morador e provocou danos materiais.
Com a homologação do laudo, o processo penal segue sem imputação de responsabilidade criminal nos moldes tradicionais. Em vez disso, a Justiça deverá aplicar medidas de segurança, previstas na legislação, voltadas ao acompanhamento e tratamento do acusado, considerando a condição de saúde mental identificada.
A decisão reforça o entendimento de que, em casos envolvendo transtornos mentais graves, o sistema de Justiça deve priorizar medidas que aliem proteção social, cuidado médico e prevenção de novos episódios, sem afastar a apuração dos fatos e a reparação dos danos causados.